- 1 -A direcção do IPPAR é composta por um presidente e dois vice-presidentes, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e subdirectores-gerais, respectivamente.
- 2 -O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vice-presidente que designar.
- 3 -As competências da direcção são exercidas pelo presidente, podendo ser delegadas nos vice-presidentes.
- 4 -Compete, em especial, ao presidente representar o IPPAR, em juízo ou fora dele.
Artigo 10.º — Direcção
Vigente desde: 16/05/1997