Compete à direcção:
- a)Superintender nos serviços e actividades do IPPAR e dos serviços dependentes, bem como coordenar as respectivas actividades;
- b)Propor ao Ministro da Cultura a homologação da classificação e desclassificação de bens imóveis, bem como a definição ou redefinição de zonas especiais de protecção de bens imóveis;
- c)Solicitar ao Ministro da Cultura autorização, nos termos do artigo 4.º, para o embargo administrativo de quaisquer obras ou trabalhos licenciados ou efectuados em desconformidade com a legislação relativa ao património cultural;
- d)Solicitar ao Ministro da Cultura autorização para a demolição das obras ou trabalhos a que se refere a alínea anterior, bem como a sua execução pelos serviços do IPPAR;
- e)Propor ao Ministro da Cultura a expropriação de bens imóveis classificados que corram grave risco de degradação ou de utilização inadequada, bem como de imóveis situados nas respectivas zonas de protecção, que prejudiquem a conservação de bens imóveis classificados ou o seu enquadramento e utilização;
- f)Promover a gestão conjunta das colecções dos imóveis dependentes do IPPAR;
- g)Aceitar doações, heranças e legados;
- h)Promover acções de formação de investigadores, técnicos e artífices, no âmbito da salvaguarda do património imóvel e móvel afecto ao IPPAR, conceder bolsas de estudo e subsidiar iniciativas e acções de entidades públicas ou privadas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham por fim a salvaguarda e a valorização do património cultural português;
- i)Celebrar protocolos de colaboração, apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, no âmbito da salvaguarda e valorização do património cultural;
- j)Promover a aquisição ou o arrendamento de imóveis ou elementos integrados em zonas de protecção, com vista à salvaguarda do património;
- l)Celebrar contratos-programa com outras instituições, públicas ou privadas, no domínio da gestão do património cultural arquitectónico;
- m)Determinar a elaboração dos instrumentos provisionais adequados à preparação do plano de actividades e orçamento, ao acompanhamento e controlo da sua execução e promover a elaboração dos relatórios periódicos e anual sobre a gestão, efectuado com discriminação dos objectivos atingidos e recursos utilizados, bem como do grau da realização das actividades e programas;
- n)Promover e aprovar a elaboração dos projectos de orçamento e acompanhar a sua execução financeira;
- o)Promover e fiscalizar a cobrança e arrecadação das receitas, verificar a conformidade legal e regularidade financeira das despesas, a sua eficiência e eficácia e autorizar o respectivo pagamento;
- p)Promover a organização da contabilidade e fiscalizar a sua escrituração, assim como providenciar pela organização e manutenção do cadastro de bens pertencentes ao IPPAR;
- q)Proceder à verificação periódica dos fundos em cofre e em depósito;
- r)Superintender na organização anual da conta de gerência e submetê-la à aprovação do Tribunal de Contas, juntamente com o parecer da comissão de fiscalização;
- s)Assegurar procedimentalmente a administração financeira do IPPAR;
- t)Administrar e dispor do património do IPPAR;
- u)Apreciar as contas dos serviços relativamente às verbas que lhe forem atribuídas.