- 1 -O IPPAR compreende os seguintes serviços regionais:
- a)Direcção Regional do Porto;
- b)Direcção Regional de Vila Real;
- c)Direcção Regional de Coimbra;
- d)Direcção Regional de Castelo Branco;
- e)Direcção Regional de Lisboa;
- f)Direcção Regional de Évora;
- g)Direcção Regional de Faro.
- 2 -As direcções regionais são dirigidas por um director de serviços.
Artigo 24.º — Serviços regionais
Vigente desde: 16/05/1997