- 1 -Mantêm-se válidos os concursos abertos, bem como os contratos de pessoal que se encontrem em execução, exceptuando a ocorrência automática ou superveniente, de fundamentação para a sua cessação a qualquer título.
- 2 -Mantêm-se válidas até ao respectivo termo, salvo despacho em contrário a emitir no prazo de 30 dias após a transição para o novo quadro de pessoal, as requisições, destacamentos e comissões de serviço de pessoal, à excepção de nomeações para cargos dirigentes, do IPPAR noutros serviços ou destes no IPPAR.
Artigo 38.º — Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Vigente desde: 16/05/1997