- 1 -A gestão do património imóvel e móvel afecto ao IPPAR é feita:
- a)Directamente pelos serviços do IPPAR;
- b)Através de serviços dependentes criados para o efeito;
- c)Através de protocolos, acordos e contratos-programa com outras entidades, nomeadamente municípios, fundações e associações de defesa do património.
- 2 -São serviços dependentes do IPPAR os constantes da lista que constitui o mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 3 -O recurso às formas de gestão do património afecto ao IPPAR referidas na alínea c) do n.º 1 do presente artigo carece de autorização do Ministro da Cultura.
Artigo 8.º — Formas de gestão
Vigente desde: 16/05/1997