- 1 -A Comissão é um organismo dotado de personalidade jurídica, bem como de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -A Comissão é uma autoridade independente, não estando sujeita a superintendência ou tutela governamental.
Artigo 11.º — Natureza jurídica da Comissão
Vigente desde: 16/04/1999