Saltar para o conteúdo principal
Artigo 12.º
— Órgãos da Comissão
Vigente desde: 16/04/1999
São órgãos da Comissão:
a)
O presidente e o vice-presidente;
b)
O plenário da Comissão;
c)
O fiscal único.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 11
Natureza jurídica da Comissão
Seguinte · Artigo 13
Presidente