- 1 -A Comissão elabora o seu próprio orçamento, o qual submete à aprovação do Governo, sendo a respectiva dotação orçamental inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -Os actos de autorização de despesa não carecem de visto prévio do Tribunal de Contas.
Artigo 25.º — Orçamento e regime financeiro
Vigente desde: 16/04/1999