- 1 -A Comissão escolhe livremente a sua sede.
- 2 -As instalações necessárias ao funcionamento da Comissão são asseguradas pelas Câmaras Municipais de Coimbra e Leiria ou pela própria Comissão, através do seu orçamento.
Artigo 24.º — Sede e instalações
Vigente desde: 16/04/1999