Sem prejuízo das estabelecidas na lei, constituem obrigações especiais das empresas cimenteiras:
- a)Colocar à disposição da Comissão e das CAL toda a informação que lhes seja requerida e seja considerada relevante para o processo de incineração dos resíduos industriais perigosos;
- b)Franquear à Comissão e às CAL o acesso às instalações e aos equipamentos atinentes ao processo de incineração;
- c)Elaborar relatórios trimestrais, a contar do momento da instalação da Comissão, sobre a implementação do processo, nos termos definidos pela mesma;
- d)Dar cumprimento às medidas cautelares definidas pela Comissão ou por outras entidades competentes;
- e)Conformar-se rigorosamente com os limites e condicionamentos das autorizações e licenciamentos que vierem a ser adoptados pelas autoridades competentes.