- 1 -A contratação do pessoal das equipas especializadas incumbidas das acções de preparação e acompanhamento decorrentes de planos de acção elaborados pelos gabinetes técnicos para a requalificação das áreas de Souselas e Maceira, a criar por despacho conjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, do Ministro da Economia, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade e da Ministra do Ambiente, poderá realizar-se por ajuste directo.
- 2 -As empreitadas de obras públicas, bem como as prestações de serviços ou fornecimentos necessários às operações de requalificação física, ambiental, social e urbanística das áreas de Souselas e Maceira, poderão fazer-se por ajuste directo, independentemente do seu valor.
Artigo 34.º — Gabinetes técnicos para a requalificação
Vigente desde: 16/04/1999