O presente decreto-lei procede:
- a)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de janeiro, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que cria o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial;
- b)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2022, de 25 de novembro, que transfere imóveis do Estado para o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., com vista à implementação, em Sines, de projetos de interesse estratégico para a economia nacional;
- c)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, que estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público.