O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os membros da comissão diretiva são, por inerência:
- a)O presidente do conselho de administração da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., que preside;
- b)O vice-presidente do conselho de administração da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.;
- c)O vogal financeiro do conselho de administração da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
- 3 -[...]
- 4 -A ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., presta à comissão diretiva o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao respetivo funcionamento, podendo para o efeito adquirir os bens e serviços que se mostrem necessários.
- 5 -Os montantes despendidos pela ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., nos termos do número anterior são considerados despesa do Fundo para efeitos do disposto no artigo anterior.
- 6 -Os membros da comissão diretiva não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.