- 1 -O exclusivo da exploração e gestão do Sistema é adjudicado, em regime de concessão, à Águas do Zêzere e Côa, S. A., por um prazo de 30 anos.
- 2 -A atribuição opera-se mediante outorga do contrato de concessão referido no artigo 8.º
- 3 -A exploração e a gestão referidas no n.º 1 abrangem a concepção, a construção das obras e equipamentos, bem como a sua exploração, reparação, renovação e manutenção.
Artigo 6.º
Vigente desde: 04/07/2000