- 1 -O Fundo de Desenvolvimento Empresarial, adiante designado por FDE, tem como objectivo dinamizar o crescimento sustentado da competitividade das empresas, o reforço da sua capacidade de resposta às rápidas mutações tecnológicas e de mercado, assim como a promoção da modernização da estrutura empresarial.
- 2 -A prossecução do objectivo do FDE concretiza-se através das seguintes acções:
- a)Apoio ao investimento empresarial através do financiamento de sistemas de incentivos integrados em medidas com dotação orçamental insuficiente;
- b)Apoio ao alargamento da oferta e disseminação de instrumentos de engenharia financeira;
- c)Outras acções de apoio ao desenvolvimento empresarial legalmente instituídas.
Artigo 2.º — Objectivos e acções a apoiar
Vigente desde: 17/04/2001