- 1 -Os apoios a conceder através do Fundo assumem as seguintes formas:
- a)Comparticipações financeiras directas;
- b)Bonificação de juros;
- c)Empréstimos, nomeadamente, no regime de co-financiamento;
- d)Prestação de garantias e contragarantias;
- e)Subscrição de títulos de dívida;
- f)Participações directas ou indirectas no capital de empresas.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior serão concedidos com respeito pelas regras inerentes às ajudas públicas definidas pela Comissão Europeia e de acordo com o quadro legal nacional em matéria de programas de apoio.
Artigo 3.º — Tipologia de apoios
Vigente desde: 17/04/2001