- 1 -A gestão do FDE é assegurada pelo IAPMEI nas condições que serão estabelecidas em regulamento de gestão a aprovar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Economia e do Planeamento.
- 2 -O controlo e fiscalização do Fundo são os previstos no Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro, que cria o IAPMEI.
Artigo 5.º — Gestão, controlo e fiscalização
Vigente desde: 17/04/2001