Enquanto os programas integrados no II Quadro Comunitário de Apoio não forem considerados como encerrados pelas autoridades nacionais e a Comissão Europeia, as verbas originárias de subsídios reembolsáveis atribuídos ao abrigo dos mesmos apenas poderão ser aplicadas em projectos da mesma natureza.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Mário Cristina de Sousa - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 30 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.