- 1 -À Direcção de Serviços de Prospectiva e Planeamento compete desenvolver as acções referentes à prospectiva, planeamento e avaliação dos cenários de evolução dos sistemas científico e tecnológico e do ensino superior, tendo em vista o seu desenvolvimento e a melhoria da qualidade das políticas de ciência e tecnologia e de ensino superior.
- 2 -Compete, designadamente, à Direcção de Serviços de Prospectiva e Planeamento:
- a)Elaborar relatórios e análises prospectivas susceptíveis de servirem de suporte à definição e planeamento de políticas para a ciência e tecnologia e para o ensino superior;
- b)Proceder ao tratamento da informação destinada a caracterizar e acompanhar tendências mundiais nas áreas da ciência, da tecnologia e do ensino superior, bem como as estratégias de desenvolvimento científico e tecnológico e do ensino superior, com interesse para Portugal;
- c)Promover e participar na realização de estudos e acções em ligação com os organismos competentes, designadamente nas áreas da educação e da segurança social e trabalho, tendo em vista garantir a articulação e coerência das políticas de ensino superior, de educação e de emprego;
- d)Preparar o orçamento de ciência e tecnologia;
- e)Promover a realização das acções necessárias ao desenvolvimento da Biblioteca Científica em rede;
- f)Coordenar, em articulação com a Direcção-Geral do Ensino Superior, a recolha de dados relativos ao sistema de inserção de diplomados do ensino superior no mercado de trabalho;
- g)Proceder ao tratamento da informação relativa aos principais programas de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) em curso no País e à sua articulação com os programas internacionais de ciência e tecnologia;
- h)Proceder à avaliação do impacte dos planos, programas e projectos desenvolvidos no âmbito dos sistemas científico e tecnológico e do ensino superior, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
- i)Promover a realização de análises prospectivas do esforço nacional em ciência e tecnologia, identificando áreas tecnológicas com especial relevância para a modernização e diversificação do aparelho produtivo nacional;
- j)Proceder a análises periódicas de desempenho dos sistemas nacionais de ciência e tecnologia e de ensino superior;
- l)Colaborar na elaboração e acompanhar a execução dos planos anuais e plurianuais de fomento das actividades de IDT.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Prospectiva e Planeamento
Vigente desde: 18/06/2003