- 1 -À Direcção de Serviços de Estatística e de Indicadores compete desenvolver as acções relativas aos sistemas científico e tecnológico e de ensino superior no que se refere à informação estatística cometidas pela lei ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior.
- 2 -Compete, designadamente, à Direcção de Serviços de Estatística e de Indicadores:
- a)Planear, organizar e orientar os processos anuais de recolha e validação da informação estatística que integra a base de dados do sistema de ensino superior referente a alunos, diplomados e pessoal;
- b)Assegurar a actualização permanente dos módulos da base de dados do sistema de ensino superior referentes a estabelecimentos, cursos, vagas, alunos, diplomados e normas legais, em articulação com a Direcção-Geral do Ensino Superior;
- c)Assegurar a gestão da base de dados do pessoal docente do ensino superior criada no âmbito da execução do Decreto-Lei n.º 15/96, de 6 de Março;
- d)Desenvolver as acções necessárias à realização dos inquéritos ao potencial científico e tecnológico nacional e às actividades de inovação, bem como de outros inquéritos à cultura científica e tecnológica dos portugueses, ou ao aproveitamento para fins estatísticos de actos administrativos neste domínio;
- e)Proceder, em articulação com os serviços competentes do Ministério das Finanças, à recolha e tratamento de dados resultantes da implementação do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial;
- f)Assegurar a articulação com serviços congéneres, a nível nacional e internacional, tendo em vista a harmonização e intercomunicabilidade da informação estatística;
- g)Proceder, em articulação com a Direcção-Geral do Ensino Superior e o Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior, ao tratamento e divulgação da informação estatística referente ao ensino superior;
- h)Elaborar indicadores e estudos de diagnóstico que permitam caracterizar as instituições do ensino superior e de ciência e tecnologia;
- i)Realizar, em articulação com os serviços e organismos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, estudos acerca das medidas referentes ao desenvolvimento do ensino superior;
- j)Acompanhar a evolução das tecnologias da informação e comunicação, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
- l)Assegurar a ligação às fontes mundiais de informação científica, tecnológica e do ensino superior, através do acesso em linha a bases e bancos de dados nacionais e estrangeiros, e colaborar em catálogos colectivos nacionais, estrangeiros e de organizações internacionais;
- m)Promover a difusão nacional e internacional da informação relativa aos recursos, às actividades e à produção científica e tecnológica, bem como aos respeitantes ao ensino superior;
- n)Proceder ao tratamento bibliográfico, arquivístico e documental da informação relevante de forma a manter actualizada uma base de dados bibliográficos sobre o sistema de ensino superior e de ciência e tecnologia.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Estatística e de Indicadores
Vigente desde: 18/06/2003