Todas as referências efectuadas a outros organismos no Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, devem considerar-se como feitas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC).
Todas as referências efectuadas a outros organismos no Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, devem considerar-se como feitas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC).