- 1 -As alterações introduzidas pelo artigo 1.º do presente diploma ao n.º 2 do artigo 80.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como as alterações constantes do artigo 2.º também do presente diploma, produzem efeitos a partir do início do ano escolar de 2005-2006.
- 2 -As alterações introduzidas pelo artigo 1.º do presente diploma ao artigo 81.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, produzem efeitos a partir da data de entrada em vigor dos diplomas regulamentares a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º deste diploma.
- 3 -As demais disposições do presente diploma entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 21 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/07/2005