- 1 -Com a entrada em vigor deste diploma são revogados:
- a)O artigo 121.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro;
- b)O Decreto Regulamentar n.º 14/93, de 5 de Maio;
- c)Os n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 10/99, de 21 de Julho;
- d)O despacho n.º 15227/98, do Ministro da Educação, datado de 6 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 1998.
- 2 -Com a entrada em vigor da respectiva regulamentação, consideram-se, igualmente, revogadas todas as demais disposições constantes de diplomas regulamentares que se mostrem contrárias ao disposto no presente diploma, designadamente:
- a)A Portaria n.º 649/78, de 8 de Novembro;
- b)A Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 176/83, de 2 de Março, 791/80, de 6 de Outubro, e 494/84, de 23 de Julho;
- c)A Portaria n.º 659/88, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 718/95, de 5 de Julho.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/07/2005