Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou a chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de quatro chefias de equipa em simultâneo.
Artigo 10.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 21/05/2009