- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 3 do artigo 8.º é aplicável a partir do exercício orçamental de 2010.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Rui Carlos Pereira.
Promulgado em 8 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Maio de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
MAPA
(a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)
Artigo 11.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/05/2009