- 1 -A UTIS tem por missão assegurar a prestação de serviços partilhados aos serviços centrais de natureza operacional e de suporte do Ministério da Administração Interna (MAI) através da contribuição para a permanente modernização dos sistemas de informação do MAI, da promoção da interoperabilidade entre as tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do MAI, da disponibilização de tecnologia de informação e de comunicações de uso comum ou partilhado, da garantia dos níveis de segurança adequados no acesso, comunicação e armazenamento da informação e da racionalização na aquisição e no uso dos meios e recursos tecnológicos disponíveis.
- 2 -São atribuições da UTIS:
- a)Assegurar o bom funcionamento das infra-estruturas de comunicação do MAI, com os melhores níveis de qualidade de serviço;
- b)Garantir o bom funcionamento dos serviços de rede, correio electrónico, nomes de domínio e acesso à Internet dos serviços centrais do MAI, tanto de natureza operacional como de suporte, bem como dos governos civis;
- c)Adoptar as medidas necessárias ao bom funcionamento dos sistemas de informação partilhados ou de utilização comum dos organismos do MAI, bem como a integridade da informação armazenada;
- d)Instalar e gerir, para uso partilhado, as comunicações com entidades externas ao MAI;
- e)Definir e difundir normas de segurança de utilização generalizada;
- f)Instalar e gerir um centro de processamento de dados principal e de um alternativo para fazer face a situações de contingência;
- g)Garantir a emissão de certificados de assinatura electrónica qualificados para os utilizadores da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI);
- h)Gerir a arquitectura de domínios para todos os organismos do MAI;
- i)Garantir um centro de contactos de suporte aos organismos do MAI no âmbito das comunicações, serviços de rede e serviços transversais;
- j)Apoiar a utilização de serviços partilhados e similares pelas forças e serviços de segurança;
- l)Prestar serviços de desenvolvimento e manutenção aplicacional;
- m)Contribuir, em articulação com serviços tutelados por outros ministérios, para o reforço da segurança informática da Administração Pública;
- n)Apoiar a tomada de decisões nas suas áreas de intervenção, quando solicitada.
- 3 -São ainda atribuições da UTIS:
- a)Criar e manter em funcionamento permanente a RNSI, com dispersão geográfica por todo o território nacional;
- b)Desenvolver e assegurar serviços de natureza infra-estrutural e outros conexos, bem como serviços de comunicações de dados transversais ao MAI, velando pela sua eficácia e segurança;
- c)Garantir serviços de comunicações de dados transversais ao MAI, velando pela sua eficácia e segurança;
- d)Assegurar os serviços que suportam plataformas globais e transversais, a gestão documental e serviços de desenvolvimento e manutenção aplicacional, incluindo portais na Internet, as vertentes aplicacionais de carácter essencialmente operacional, bem como outras soluções em áreas específicas de interesse do MAI;
- e)Assegurar todas as actividades diárias de gestão dos ambientes produtivos das equipas e procedimentos de suporte, constituindo um ponto de contacto central para os serviços prestados pela UTIS, incluindo o suporte de primeira linha aos helpdesks dos organismos;
- f)Assegurar a gestão dos níveis de serviço e sua evolução, contemplando a capacidade, a disponibilidade e a continuidade, cabendo-lhe ainda a gestão dos serviços, licenciamento e manutenção de contratos com os parceiros e fornecedores.
- 4 -As atribuições prosseguidas pela UTIS são de natureza predominantemente técnica, exercendo-se sem intervenção na gestão dos departamentos de informática e sistemas de informação das forças e serviços de segurança sob tutela do Ministério da Administração Interna, os quais funcionam nos termos da lei sob responsabilidade e direcção das entidades a que pertencem e com fiscalização da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 21/05/2009