- 1 -A UTIS é dirigida por um coordenador de equipas, cargo de direcção superior do 2.º grau.
- 2 -O coordenador de equipas é recrutado preferencialmente de entre oficiais das forças de segurança ou das forças armadas, com competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada nas áreas de tecnologias de comunicação e informação.
Artigo 3.º — Cargo dirigente
Vigente desde: 21/05/2009