- 1 -É extinto o controlador financeiro.
- 2 -É criado o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
- 3 -São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos:
- a)A Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, sendo as suas atribuições nos domínios:
- i)da diplomacia económica e informação macroeconómica e de mercados integradas na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
- ii)da diplomacia económica decorrente do relacionamento com países que recaem no âmbito das suas competências e as suas atribuições nos domínios das organizações internacionais de natureza económica e técnico-científica na Direcção-Geral de Política Externa;
- iii)da diplomacia económica decorrente do relacionamento com os Estados-Membros da União Europeia e países candidatos na Direcção-Geral dos Assuntos Europeus;
- b)O Instituto Camões, I. P., sendo as suas atribuições integradas no Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
- c)O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sendo as suas atribuições integradas no Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
- a)A Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, sendo as suas atribuições nos domínios:
- 4 -É objecto de reestruturação a Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, que passa a funcionar junto da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus.
- 5 -São ainda objecto de reestruturação os demais serviços e organismos referidos nos artigos 4.º, 5.º e 7.º
Artigo 24.º — Extinção, criação, fusão e reestruturação
Vigente desde: 29/12/2011
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Em vigor desde 29/12/2011