Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Missão
O Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designado por MNE, é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa de Portugal.
Atribuições
Estrutura geral
O MNE prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Administração directa do Estado
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições do MNE, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
Órgão consultivo
É órgão consultivo do MNE o Conselho das Comunidades Portuguesas.
Outras estruturas
No âmbito do MNE funciona ainda a Comissão Nacional da UNESCO.
Secretaria-Geral
Direcção-Geral de Política Externa
Inspecção-Geral Diplomática e Consular
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
Serviços periféricos externos
Fundo para as Relações Internacionais, I. P.
Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.
Conselho das Comunidades Portuguesas
O Conselho das Comunidades Portuguesas, órgão consultivo do Governo para as políticas dirigidas às Comunidades Portuguesas, tem a composição e prossegue as atribuições previstas em diploma próprio.
Comissão Nacional da UNESCO
A Comissão Nacional da UNESCO tem por missão prosseguir os fins previstos no Acto Constitutivo da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), tendo a natureza, composição e prosseguindo as atribuições previstas em diploma próprio.
Ordenação protocolar
Para efeitos de natureza protocolar, é a seguinte a ordenação dos dirigentes dos serviços internos e organismos tutelados:
Designação dos titulares dos cargos dirigentes
Regras especiais de competência
Outras entidades
No âmbito do MNE funciona ainda o Instituto Português de Santo António em Roma, nos termos do respectivo estatuto.
Mapas de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MNE, constantes dos anexos i e ii ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Extinção, criação, fusão e reestruturação
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços, organismos e estruturas objecto de fusão e reestruturação, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços, organismos e estruturas que passam a integrar as respectivas atribuições.
Produção de efeitos
Legislação orgânica complementar
Transição de regimes
Sector empresarial do Estado
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, com excepção do disposto no seu artigo 24.º, que se mantém em vigor, em tudo o que não for contrariado pelo presente diploma, até à revisão do Estatuto da Carreira Diplomática.
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)