Prosseguem atribuições do MNE, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
- a)Fundo para as Relações Internacionais, I. P.;
- b)Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
- c)(Revogada).
Prosseguem atribuições do MNE, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
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Em vigor desde 12/05/2021
Decreto-Lei n.º 31/2021 - 1.ª Série(07/05/2021)