Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Redação registada como em vigor em 29/12/2011.
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Prosseguem atribuições do MNE, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
- a)Fundo para as Relações Internacionais, I. P.;
- b)Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
- c)Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.