- 1 -A Direcção-Geral de Política Externa, abreviadamente designada por DGPE, tem por missão assegurar a coordenação e decisão dos assuntos de natureza político-diplomática e económica, incluindo a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), bem como dos assuntos no domínio da segurança e defesa, e executar a política externa portuguesa no plano das relações bilaterais e multilaterais.
- 2 -A DGPE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar genericamente o exercício das funções de coordenação político-diplomática;
- b)Estudar, emitir pareceres, decidir ou apresentar propostas de actuação sobre todos os assuntos atinentes às atribuições que prossegue;
- c)Recolher informação, analisar e apresentar propostas de actuação sobre assuntos de particular relevância político-diplomática;
- d)Assegurar a representação de Portugal em reuniões no estrangeiro em relação às atribuições que prossegue;
- e)Transmitir instruções que sejam dirigidas às embaixadas, representações permanentes e missões temporárias, e postos consulares de Portugal;
- f)Assegurar a coordenação interministerial no acompanhamento e tratamento de questões internacionais, necessária à coerência e unidade da acção externa do Estado;
- g)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, das prioridades e dos objectivos do MNE;
- h)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte;
- i)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MNE;
- j)Contribuir para a diplomacia económica definida pelo Governo, em articulação com os outros departamentos, serviços ou organismos sectoriais competentes integrados ou tutelados por outros ministérios;
- l)Assegurar a cooperação entre os outros serviços, organismos e estruturas do MNE e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.);
- m)Acompanhar e assegurar a participação em organismos internacionais, designadamente os que assumem carácter estratégico no âmbito da actividade externa do Estado;
- n)Assegurar a coordenação com os outros departamentos, serviços ou entidades públicas de todos os assuntos de carácter económico, técnico ou científico cuja decisão vincule o Estado Português.
- 3 -Junto da DGPE funcionam:
- a)(Revogada);
- b)A Comissão Interministerial de Política Externa, com funções de coordenação das intervenções dos restantes ministérios no âmbito das relações internacionais, visando a acção unitária e coerente do Estado Português na ordem internacional;
- c)A Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas;
- d)A Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares.
- 4 -A DGPE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 9.º — Direcção-Geral de Política Externa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/01/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2018
Decreto-Lei n.º 3/2018 - 1.ª Série(25/01/2018)
Original