- 1 -O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos empregadores, trabalhadores, incluindo os subcontratantes, estudantes e estagiários dos setores hospitalar e da prestação e cuidados de saúde.
- 2 -Os empregadores estabelecem medidas para garantir que os subcontratantes cumprem as disposições estabelecidas no presente decreto-lei.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/08/2013