- 1 -A acreditação referida no artigo anterior é da competência do IPAC, I. P., no quadro das atribuições que lhe estão cometidas pelo Decreto-Lei n.º 81/2012, de 27 de março, seguindo o referencial de acreditação ISO/IEC 17065, que estabelece os requisitos para organismos de certificação de produtos, processos e serviços.
- 2 -No caso de organismo de certificação estabelecido noutro Estado-Membro do Espaço Económico Europeu, compete ao IPAC, I. P., confirmar o reconhecimento da equivalência da respetiva acreditação, quando concedida por outro organismo nacional de acreditação.
Artigo 15.º — Acreditação
Vigente desde: 30/06/2015
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