O presente decreto-lei estabelece as medidas necessárias ao cumprimento e à aplicação em território nacional:
- a)Da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), ratificada pelo Decreto n.º 50/80, de 23 de julho, adiante designada CITES;
- b)Do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, na redação em vigor, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, adiante designado Regulamento;
- c)Do Regulamento (CE) n.º 865/2006, da Comissão, de 4 de maio de 2006, na redação em vigor, que estabelece normas de execução do Regulamento, adiante designado Regulamento de Execução.