- 1 -As portarias previstas no n.º 2 do artigo 13.º, no n.º 1 do artigo 17.º, no n.º 5 do artigo 27.º e no n.º 3 do artigo 38.º são aprovadas no prazo de 60 dias a contar da publicação do presente decreto-lei.
- 2 -Até à publicação das portarias identificadas no número anterior mantêm-se em vigor a Portaria n.º 1178/2009, de 7 de outubro, a Portaria n.º 1225/2009, de 12 de outubro, a Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro, e a Portaria n.º 7/2010, de 5 de janeiro.
Artigo 40.º — Regulamentação
Vigente desde: 20/09/2017