- 1 -O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2001, de 21 de junho, que aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.
- 2 -O presente decreto-lei cria também a carreira especial de auditor do Tribunal de Contas e estabelece o seu regime, procedendo à revisão, por extinção, das carreiras de auditor e de técnico verificador superior, determinando e regulando a transição dos trabalhadores nelas integrados.
- 3 -O presente decreto-lei determina, ainda, nos termos do artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a subsistência das carreiras de consultor e de técnico verificador.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023
Referências (1)
- Artigo 106.º