- 1 -São revogadas as seguintes disposições e anexos do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na sua redação atual:
- a)O n.º 3 do artigo 3.º, a alínea f) do n.º 4 do artigo 5.º, o n.º 4.º do artigo 10.º, os artigos 15.º, 16.º, 17.º, 19.º e 20.º, o n.º 1 do artigo 22.º, os n.os 3 e 5 do artigo 24.º, o artigo 26.º e os artigos 30.º a 45.º;
- b)O anexo ii.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos e anexos do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na sua redação atual, que respeitem às carreiras de consultor e de técnico verificador produzem efeitos enquanto subsistirem as respetivas carreiras.
Artigo 11.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023
Referências (12)
- N.º 3 do Artigo 3.º
- Alínea f) do N.º 4 do Artigo 5.º
- Artigo 10.º
- Artigo 15.º
- Artigo 16.º
- Artigo 17.º
- Artigo 19.º
- Artigo 20.º
- N.º 1 do Artigo 22.º
- Artigo 24.º
- Artigo 26.º
- Artigo 30.º