- 1 -O presente decreto-lei procede à criação da Loja do Cidadão Virtual e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 187/99, de 2 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 237/2004, de 18 de dezembro, e 247-A/2008, de 26 de dezembro, que regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respetivo pessoal.
- 2 -O presente decreto-lei concretiza ainda a transferência da atribuição relacionada com a gestão, manutenção e evolução do sistema de informação de suporte à gestão de atendimento nas Lojas do Cidadão (SIGA), para a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/11/2025