A ARTE, I. P., sucede ao II, I. P., nas respetivas autorizações para assunção de encargos plurianuais que tenham sido concedidas ou se encontrem submetidas a autorização do membro do Governo competente para o efeito.
A ARTE, I. P., sucede ao II, I. P., nas respetivas autorizações para assunção de encargos plurianuais que tenham sido concedidas ou se encontrem submetidas a autorização do membro do Governo competente para o efeito.