A criação do Parque Natural tem por fins:
- a)Promover a protecção e o aproveitamento sustentado dos respectivos recursos naturais e turísticos, bem como a conservação e promoção dos demais valores naturais, científicos e culturais, especialmente os seus elementos geomorfológicos, faunísticos e florísticos, os habitats necessários à conservação da fauna e flora, os valores arquitectónicos e as paisagens humanizadas;
- b)Promover, de uma forma ordenada e equilibrada, o desenvolvimento económico, social e cultural da região e, em especial, das populações rurais, nomeadamente incentivando e apoiando as ocupações tradicionais do território;
- c)Promover o ordenamento do território em causa, de forma que o seu uso seja conforme com os fins referidos nas alíneas anteriores;
- d)Promover a divulgação dos valores naturais, paisagísticos, culturais, estéticos e científicos da área, nomeadamente criando condições adequadas à visita ordenada do Parque Natural para fins recreativos e científicos.