A administração do Parque Natural visa a realização dos fins enunciados no artigo anterior e é assegurada pelos órgãos previstos nos artigos seguintes, sob a superintendência do presidente do SNPRCN.
A administração do Parque Natural visa a realização dos fins enunciados no artigo anterior e é assegurada pelos órgãos previstos nos artigos seguintes, sob a superintendência do presidente do SNPRCN.