- 1 -O conselho geral é um órgão consultivo, de âmbito genérico, competindo-lhe:
- a)Apreciar a proposta de zonamento e as propostas de alteração do mesmo;
- b)Apreciar as propostas de planos anuais e plurianuais de gestão;
- c)Apreciar o relatório anual de actividades;
- d)Apreciar a orientação das actividades desenvolvidas pelo Parque Natural;
- e)Fazer recomendações ao director e ao SNPRCN;
- f)Dar parecer sobre qualquer assunto com interesse para o Parque Natural.
- 2 -O conselho geral é composto pelo director e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Comissão de Coordenação da Região do Alentejo;
- b)Direcção-Geral de Turismo;
- c)Direcção-Geral das Florestas;
- d)Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
- e)Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;
- f)Instituto Português do Património Cultural;
- g)Câmara Municipal de Arronches;
- h)Câmara Municipal de Castelo de Vide;
- i)Câmara Municipal de Marvão;
- j)Câmara Municipal de Portalegre;
- l)Associação de defesa do ambiente mais significativa no distrito de Portalegre, a indicar pelo INAMB;
- m)Região de Turismo de São Mamede.
- 3 -Os representantes a que se refere o número anterior são nomeados pelo ministro responsável pelo respectivo sector e tomam posse perante o Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
- 4 -O conselho geral reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo director, por sua iniciativa ou a solicitação de dois terços dos seus membros.
Artigo 7.º — Conselho geral
Vigente desde: 14/04/1989