- 1 -O Parque Natural será dotado de um zonamento e de um regulamento com as medidas que definirão os usos adequados do território e dos respectivos recursos naturais, tendo em atenção, nomeadamente, a capacidade biológica das suas áreas.
- 2 -No zonamento respeitar-se-á a divisão da área do Parque Natural em duas zonas gerais, zona central e zona periférica, com estatutos de uso diferenciado, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 3 -No zonamento poderão ser definidos refúgios faunísticos e florísticos onde não sejam permitidas actividades que prejudiquem o livre desenvolvimento da vida de certas espécies faunísticas e florísticas.
- 4 -O zonamento e o regulamento serão elaborados pelo SNPRCN, em colaboração com a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e o director do Parque Natural, ouvidos o conselho geral do Parque Natural e as câmaras municipais dos municípios representados no mesmo conselho geral.
- 5 -O zonamento e respectivo regulamento deverão ser aprovados mediante portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 9.º — Regulamentos de gestão
Vigente desde: 14/04/1989