- 1 -Ao Gabinete de Prevenção e Segurança Aeronáutica (GPSA) compete propor e colaborar na fiscalização das normas regulamentares destinadas a garantir a segurança da aviação civil, em colaboração com as demais entidades nacionais ligadas ao sector.
- 2 -Ao GPSA compete, em especial:
- a)Propor as normas regulamentares necessárias à coordenação da segurança aeronáutica;
- b)Coordenar as actividades de segurança que lhe forem superiormente determinadas;
- c)Manter actualizado o registo dos acidentes e incidentes de aviação civil ocorridos no território nacional e com aeronaves nacionais ocorridos em território estrangeiro;
- d)Participar na instrução dos inquéritos dos acidentes e incidentes aeronáuticos, em geral, e colaborar com as comissões de inquérito quando constituídas para a investigação de acidentes.
- 3 -O GPSA é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 12.º — Gabinete de Prevenção e Segurança Aeronáutica
Vigente desde: 14/05/1994