- 1 -São revogados os Decretos-Leis n.os 242/79, de 25 de Julho, e 363/89, de 19 de Outubro.
- 2 -Enquanto não for aprovado o quadro de pessoal referido no n.º 2 do artigo 15.º, vigora o actual quadro de pessoal da DGAC, com excepção dos cargos de pessoal dirigente.
- 3 -Mantêm-se em vigor as Portarias n.os 978-A/92, de 13 de Outubro, e 1264/93, de 13 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Março de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado no Porto em 12 de Abril de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Abril de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º
Quadro de pessoal dirigente
(ver documento original)
Artigo 22.º — Legislação revogada
Vigente desde: 14/05/1994