- 1 -A DGAC compreende os seguintes órgãos:
- a)Director-geral;
- b)Junta médica central.
- 2 -São serviços da DGAC:
- a)Direcção dos Serviços de Aeronaves;
- b)Direcção dos Serviços de Transporte Aéreo;
- c)Direcção dos Serviços de Aviação Geral;
- d)Direcção dos Serviços Administrativos;
- e)Gabinete de Pessoal de Voo;
- f)Gabinete de Prevenção e Segurança Aeronáutica;
- g)Divisão de Organização e Estatística;
- h)Divisão de Documentação e Informação.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 14/05/1994