- 1 -A liquidação do IRC processar-se-á nos termos seguintes:
- a)...
- b)...
- c)Na falta de liquidação nos termos das alíneas anteriores, a mesma terá por base os elementos de que a administração fiscal disponha.
- 2 -Ao montante apurado nos termos do número anterior, serão efectuadas as seguintes deduções, pela ordem indicada:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 3 -Ao montante apurado nos termos do n.º 1, relativamente às entidades mencionadas no n.º 4 do artigo 96.º, apenas serão de efectuar as deduções relativas à colecta da contribuição autárquica e às retenções na fonte quando estas tenham a natureza de imposto por conta do IRC.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -Ao montante apurado nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 apenas serão efectuadas as deduções de que a administração fiscal tenha conhecimento e que possam ser efectuadas nos termos dos n.os 2 e 3.
- 8 -...
- 9 -...
Artigo 71.º — Procedimento e forma de liquidação
Vigente desde: 31/05/1995