- 1 -...
- 2 -A dedução consiste num crédito de imposto de 60% do IRC correspondente aos lucros distribuídos, incluídos na base tributável, e será efectuada até à concorrência da parte do montante apurado nos termos do n.º 1 do artigo 71.º que proporcionalmente corresponder aos referidos lucros, depois de adicionado o montante desse crédito nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º
Artigo 72.º — Crédito de imposto relativo à dupla tributação económica de lucros distribuídos
Vigente desde: 31/05/1995