- 1 -Os relatórios de execução de cada intervenção operacional são semestrais, anuais e final.
- 2 -Os relatórios anuais e final de execução de cada intervenção operacional são acompanhados de relatórios de avaliação de impactes sócio-económicos, a elaborar pelo Departamento de Acompanhamento e Avaliação em articulação com as respectivas comissões de gestão, com base nos dados do ficheiro informático referido no artigo 20.º, n.º 1, alínea d), e nas informações a fornecer pelas respectivas unidades de gestão.
Artigo 21.º — Relatórios de execução das intervenções operacionais
Vigente desde: 12/04/1990